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BRASIL, Sudeste, Visconde de Mauá, Homem, de 36 a 45 anos, Portuguese, Spanish, Livros, Informática e Internet
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UNDER PRESS


Veredito: culpado de homicídio. Pena?

 

A história começa assim: o cara mata a mulher com uma facada na barriga. Os detalhes variam de tese para tese, de testemunha para advogado. O fato é que o cara matou a mulher com uma faca. Uns dizem que ele já havia matado dois, do mesmo jeito. Outros dizem que não. O fato é que o cara foi a julgamento popular por ter matado a mulher com uma faca.

Depois de horas de depoimentos e debates, chega o momento da decisão. O júri se reúne na sala secreta e, em votação secreta, decide pela punição do réu, em todos os pontos defendidos pelo promotor. Quis matar, esfaqueou, matou, culpado.

E aí vem a sentença: agindo de acordo com a lei, o juiz determina seis anos de cadeia para o condenado. É o mínimo para homicídio – não teve emboscada, não teve excesso, assassinato simples, seis anos.

O advogado do réu lamenta, nada a fazer.

E o juiz continua: o crime foi cometido contra a companheira, e a lei determina que casos assim tenham acréscimo de pena. Total, por enquanto: sete anos de cadeia.

O advogado do réu se apavora. Nada a fazer.

E o juiz continua: o réu trabalha, tem família. Merece um agrado da lei. E a lei diz que réu gente boa pode cumprir um terço da pena em regime fechado, um terço em regime semi-aberto (só dorme no xadrez) e um terço em regime aberto (fica em casa assistindo futebol e vai ao Tribunal de vez em quando).

Fazendo as contas, sete anos no total, e um terço é o equivalente a pouco mais de dois anos. Dois anos no fechado, dois anos no semi-aberto, dois anos no aberto.

Num dos supostos crimes anteriores, o réu ficou foragido por mais de 20 anos. Quando o crime estava para prescrever, foi preso, e passou um ano na reclusa. Ora, se já passou um ano preso, é justo que se desconte esse ano da pena. Assim, a conta muda para um ano de fechado, dois de semi-aberto e dois de aberto.

Novo total, cinco anos e pouco. O advogado se conforma.

E o juiz continua: na ausência de condenação por supostos crimes anteriores, o réu é considerado primário. Se é primário, a lei lhe dá o direito de contestar a condenação, podendo recorrer a um tribunal superior... em liberdade.

O advogado comemora.

Para o júri, o juiz se explica: é estranho, mas é a lei. Quem quer evitar esse tipo de situação, deve exigir mudanças na lei.

O juiz emite o alvará de soltura e o réu, condenado, sai do Tribunal com sua sacolinha de roupas, pela porta da frente.

Obrigado a todos, até a próxima.

 



Escrito por  Roberto Moreno às 18h57
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Desadequados

Se os transgressores fossem coerentes, Steve Jobs teria uma agência de empregos, Bill Gates venderia portões automáticos, Mark Zuckerberg seria plantador de cana e Richard Branson ajudaria o pai a esfarelar o trigo.

Se os racionalistas fossem transgressores, Max Webber teria antecipado Tim Berners-Lee.

 



Escrito por  Roberto Moreno às 12h15
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